Plano de saúde Empresarial Rj (21) 3021-5788

Plano de saúde Empresarial  (21) 3021-5788

plano de saúde empresarial rj
 Para quem não conhece, o Plano de Saúde para Empresas é direcionado às organizações empresariais, tanto grandes, quanto microempresas. As empresas adquirem o serviço e o disponibiliza aos seus funcionários, afinal funcionário que usufrui desse benefício fica muito mais motivado.
Diferente dos planos de saúde para pessoas físicas, o Plano de Saúde Empresa só pode ser adquirido por pessoas jurídicas e nunca são vendidos de forma individual, ou seja, é preciso ter um numero mínimo de funcionários que farão a adesão. 

Confira, logo abaixo, tudo sobre o Plano de Saúde Empresa.

O QUÉ é um PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL?


Plano de Saúde para Empresas é feito especialmente para as organizações empresariais que possuem CNPJ, tanto grandes, quanto microempresas que realizam o seguinte processo:
  • As empresas fazem uma pesquisa com os funcionários para saber do que precisam em relação a um convênio médico;
  • A empresa adquire o serviço, o contratando através de um corretor;
  • Após contratado, a empresa disponibiliza aos seus funcionários com todos os direitos dispostos no contrato.

COMO FUNCIONA o plano de saúde PARA A EMPRESA ?



Para saber como funciona o Plano de Saúde para Empresas, veja abaixo:

  • Plano de Saúde para Empresas é disponibilizado especialmente para empresas e essas podem variar de tamanho e de número de funcionários;
  • As operadoras de saúde costumam ter uma grande opção para esse segmento. Hoje, por boa parte das empresas possuírem esse serviço, já existem operadoras que fornecem o Plano de Saúde para Empresas como o único comercializado, não permitindo a aquisição por pessoas físicas;
  • Para ter direito ao Plano de Saúde para Empresas, é preciso primeiro ter CNPJ, ter a partir de 2 ou 3 funcionários, sem existir limite máximo, normalmente;
  • O contrato é feito com uma pessoa jurídica com a operadora do plano de saúde ou outra empresa autorizada a comercializar o plano de saúde empresa;
  • Plano de Saúde Corporativo é dividido por categorias de acordo com quantas vidas e tipos de plano. Para entender melhor, uma empresa com 3 vidas não terá o mesmo tipo de benefício que uma empresa com 500 vidas tem, tanto em relação ao valor, quanto a respeito da carência;
  • Empresas com uma grande quantidade de vidas costumam ter consultores dedicados a elas enquanto as menores contam com um consultor que atende a várias empresas. Isso porque empresas grandes podem ter planos únicos e exclusivos para elas;
  • Para aderir ao plano é preciso que um responsável da empresa, seja o próprio dono ou o RH, entre em contato com a operadora de plano de saúde que mais interessar. A partir daí, se iniciarão as negociações para determinar o que será disponibilizado aos funcionários;
  • O fato de a empresa disponibilizar o Plano de Saúde para Empresas não significa que o obrigatoriamente todos os funcionários o terão, isso vai depender muito da convenção coletiva e da opção do colaborador.

COMO FUNCIONA PARA O FUNCIONÁRIO

plano de saúde empresarial rj
Para saber como funciona o Plano de Saúde para o Funcionário, veja abaixo:

  • Para o funcionário poder obter um Plano de Saúde Empresa, a primeira coisa é prestar serviço para aquela organização. Existem algumas práticas comuns, porém elas não são regras e cada empresa pode trabalhar de uma forma diferenciada;
  • Logo quando o funcionário entra na empresa ele pode ou não optar pelo Plano de Saúde para Empresas (existem algumas empresas em que obrigatoriamente o funcionário terá o plano de saúde por acordo coletivo). Se optar pelo plano de saúde, não quer dizer que ele o terá imediatamente, é muito comum que só seja liberado ao funcionário, após o período de experiência de 90 dias;
  • Muitas vezes, o funcionário pode optar entre alguns planos que variam de uma cobertura mais básica até uma mais completa, porém cada uma delas costuma ter custos diferentes. Feita a opção, o funcionário deve preencher um formulário que servirá de adesão ao plano.
  • A inclusão de dependentes pode variar muito de uma empresa para outra, mas, permitido o ingresso do dependente, este não terá o mesmo valor do titular;
  • Uma dica importante é fazer a adesão do Plano de Saúde Corporativo ao entrar na empresa. Isso porque, nesse momento, é comum que haja a isenção de carência (tempo de espera para utilizar determinado procedimento do plano de saúde), inclusive carência para parto. Caso se opte pelo plano, com certo tempo de trabalho, as carências podem ser definidas pela operadora com um prazo bem maior para utilização;
  • Quando existe cobrança de valor para o funcionário, o valor será discriminado no holerite e, se houver taxa de coparticipação também. Porém esses valores devem respeitar a um percentual máximo em relação aos valores recebidos;
  • Para utilizar o Plano de Saúde para Empresas, o funcionário deve estar portando a carteirinha, que é entregue pela própria empresa. Todo agendamento de consulta e exames deve ser feito direto com a operadora do Plano de Saúde Empresa. Estes podem ser agendados em toda a rede credenciada e tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde;
  • Em caso de demissão, o plano de saúde não pode ser suprimido durante aviso prévio indenizado.

QUANTIDADE DE VIDAS

  • Para contratar o Plano de Saúde para Empresas não existe um limite máximo de inclusão de vidas, porém a quantidade de vidas mínima pode variar de acordo com a operadora, que determina que sejam, no mínimo, dois ou três funcionários.
DEPENDENTES


De acordo com a legislação vigente, tendo como base a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), quem pode ser dependente do Plano de Saúde para Empresas é:
  • Parentes de 3º grau consanguíneo: estão incluídos bisavôs e também os bisnetos, que nesse caso poderiam ser incluídos como dependente no plano de saúde empresarial;
  • Parentes de 2º grau consanguíneo: neste grupo, se encaixam os avôs, assim como os netos, que poderiam ser incluídos como dependentes no plano de saúde empresarial;
  • Parentes de 1º grau consanguíneo: são os parentes consanguíneos de forma direta como pais e filhos, que também podem ser incluídos como dependentes no plano de saúde empresarial;
  • Cônjuge e companheiro: os cônjuges nada mais são do que marido e esposa do trabalhador, bem como companheiros, no caso de uma relação homossexual. Tanto cônjuges, como companheiros podem ser colocados como dependentes no plano de saúde empresarial.

QUAL O VALOR do plano de saúde empresarial rj?


plano de saúde empresarial



Para saber o valor do Plano de Saúde para Empresas, você precisa realizar os seguintes passos:

COMO FAZER um plano de saúde empresarial rj.


Para saber como fazer o Plano de Saúde para Empresas, leia abaixo:
  • Para aderir ao Plano de Saúde para Empresas, é preciso que um responsável da empresa, seja o próprio dono ou o RH, entre em contato com a operadora de plano de saúde que mais interessar através do site Plano de Saúde Rj;
  • O responsável deverá preencher seus dados conforme solicitado;
  • A partir daí, um corretor, através dos dados deixados pela empresa interessada, irá entrar em contato;
  • O responsável pela contratação, deverá relatar a idade dos funcionários e negociar o que será disponibilizado a eles, bem como valores do Plano de Saúde para Empresas;
  • O corretor pedirá toda a documentação necessária para o contrato do plano;
  • O contratante deverá pedir uma cópia de cada página do contrato, tanto para si, quanto para os funcionários.

CARÊNCIAS de planos de Saúde empresarial


As carências dos Planos de Saúde para Empresas seguem os seguintes critérios:

  • Planos com 30 participantes ou mais têm liberação obrigatória de carência;
  • Planos com menos de 30 participantes têm exigência do cumprimento de períodos de carência estabelecidos por lei;
  • Planos coletivos por adesão (oferecidos por associações, sindicatos e outros tipos de pessoas jurídicas) e coletivos empresariais têm critérios diferenciados em relação a prazos de carência;
  • Nos contratos coletivos empresariais, não existe carência para quem entrar no plano até 30 dias, após a assinatura do contrato ou no aniversário do contrato.

VALE A PENA?


Plano de Saúde para Empresas vale a pena, pois proporciona grandes vantagens para quem o contratar, veja algumas:
  • O funcionário que adquirir um Plano de Saúde para Empresas, não irá mais depender da saúde pública, que já não é algo que agrada as pessoas, devido à ineficiência e demora no atendimento;
  • Plano de Saúde Corporativo acaba sendo um atrativo ao trabalhador na hora de aceitar um emprego, isso porque se considera também os benefícios que serão recebidos, além do salário. Principalmente quando esse benefício pode ser estendido aos dependentes. Trabalhar naquele local ficará ainda mais atrativo, pois o funcionário irá também garantir a saúde de seus familiares;
  • Para o funcionário aderir ao Plano de Saúde para Empresas acaba saindo bem mais barato que um plano individual, e isso, muitas vezes, é uma forma de reter o trabalhador. Isso porque, como a empresa fecha um pacote com a operadora, o preço fica reduzido, e algumas empresas ainda subsidiam parte do valor para que realmente o funcionário faça a adesão;
  • Segundo pesquisas realizadas, empresas que disponibilizam aos seus colaboradores planos de saúde e planos odontológicos são bem mais vistas pelos funcionários, isso porque demonstram uma certa preocupação com eles;
  • Além disso, possuem um clima organizacional melhor e com trabalhadores mais satisfeitos e empenhados.

REAJUSTE


reajuste do Plano de Saúde para Empresas obedece a lei nº 9961/2000, atribuída pela ANS, que tem toda a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e este controle varia de acordo com o tipo de contrato. Veja como funciona:
  • Para Contratos antigos, (antes do dia 2 de janeiro de 1999 e não adaptado à lei 9.656/98), os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as regras previstas pela lei não podem ser aplicadas. Caso o seu contrato seja antigo e não seja claro sobre aumento de preços acesse esse link e saiba o que a ANS regulamente com respeito à essa questão exclusiva;
  • A ANS define anualmente o índice autorizado para reajuste de planos de saúde médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica contratos posteriormente à lei 9656/98. Mesmo após essa definição, as operadoras de saúde só podem aplicar esse reajuste, após a avaliação e a autorização expressa da agência. Desde maio de 2005, a ANS não autoriza reajustes por variação de custo para os planos exclusivamente odontológicos devendo ser aplicado o índice de preços previsto em contrato ou firmado através de Termo Aditivo;
  • Aumento de preço por mudança etária, pois, em geral, por questões naturais, quanto mais idosa for a pessoa, mais frequentes serão os cuidados com a saúde dela. As faixas etárias variam de acordo com a data da contratação do plano de saúde, além disso, os percentuais de variação precisam estar expressos e nítidos no contrato. As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano, sendo que os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato;
  • O valor da mensalidade do plano de saúde empresarial também pode variar de acordo com o índice de sinistralidade, que é calculado com base no custo dos serviços utilizados que ultrapassou 70% do valor pago pelo cliente, já que 30% da mensalidade costumam ser reservados para as despesas administrativas. Ou seja, esse índice reflete o quanto foi pago pela operadora para honrar as despesas previstas no contrato: na prática, quanto mais caros os tratamentos usados, maior costuma ser o reajuste.
  • A ANS determina que as empresas de 3 a 29 funcionários devem ter a mensalidade reajustada anualmente, de acordo com o índice de sinistralidade de toda a carteira da operadora;
  • As empresas com mais de 30 vidas podem escolher o índice de sinistralidade, sendo uma alternativa aplicar apenas ao reajuste dos planos de saúde dos funcionários – o que é a melhor escolha para empresas com, no mínimo, 100 funcionários.

planos de saúde para mei como funciona ?


Quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) também pode fazer o Plano de Saúde para Empresas. Veja quais os requisitos e benefícios desse tipo de plano abaixo.
  • As operadoras deverão comprovar a inscrição como MEI há pelo menos 6 meses no ato da aquisição do plano e na data do aniversário do contrato;
  • Quem tem MEI também poderá estender a cobertura do plano de saúde empresarial a seus dependentes, desde que haja vínculo familiar. Como a MEI permite a contratação de um funcionário, este também poderá incluir seus dependentes no plano;
  • A venda de plano de saúde empresarial costuma ser para 3 vidas. No entanto, a maioria das operadoras oferece a partir de 2 vidas ou até mesmo 1 vida de forma promocional. Já a quantidade e dependentes diretos é ilimitada;
  • plano de saúde para Empresas para quem é MEI costumam ser em média 35% mais barato do que para pessoa física;
  • Apesar do valor baixo, a maioria deles oferece uma ampla cobertura e melhores profissionais. Na maioria, você pode contar com serviços como home care, UTI móvel, exames sofisticados, remoção aérea e terrestre, programas de prevenção, centros especializados etc;
  • Quem é MEI pode declarar o valor pago com o plano de saúde no Imposto de Renda. Caso haja dependentes no plano, eles devem ser lançados dessa forma na declaração. Saiba mais aqui.

 

Central de Atendimento Planos de Saúde Empresarial

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